Legislação Informatizada - Decreto nº 38.318, de 19 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.318, de 19 de Dezembro de 1955

Cria novas Unidades no território da 8ª Região Militar.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criados, a partir de 1º de janeiro de 1956, no território da 8ª Região Militar, os seguintes elementos:

     - 7ª Companhia de Fronteira com sede em Tabatinga, Estado do Amazonas;
     - 8ª Companhia de Fronteira, com sede em Cruzeiro do Sul, Território do Acre;
     - 8º Pelotão de Fronteira, com sede em Palmeira (Rio Javari), Estado do Amazonas;
     - 10º Pelotão de Fronteira, com sede em Brasílea, Território do Acre;
     - 11º Pelotão de Fronteira, com sede em Taumaturgo, Território do Acre.

     Art. 2º Fica extinto o 5º Pelotão de Fronteira com sede em Tabatinga, Estado do Amazonas.

     Art. 3º É transferida a sede da 4ª Companhia de Fronteira, de Amapá, para Rio Branco, Território do Acre.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 202 Vol. 8 (Publicação Original)