Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Promulga o Instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua XXXVI sessão, em Genebra, a 25 de junho de 1953.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1955, Página 23161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 199 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos referentes a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 20/12/1955, pág. 23161.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa