Legislação Informatizada - Decreto nº 38.307, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.307, de 14 de Dezembro de 1955

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Braulio Gomes.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem de Escola de Auxiliar de Enfermagem Braulio Gomes, mantida pela Associação Maternidade de São Paulo e com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)