Legislação Informatizada - Decreto nº 38.306, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.306, de 14 de Dezembro de 1955

Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia Letras Anglo-Geermânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Anglo-Germânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1955, Página 23001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)