Legislação Informatizada - Decreto nº 38.306, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.306, de 14 de Dezembro de 1955
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia Letras Anglo-Geermânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Anglo-Germânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1955, Página 23001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)