Legislação Informatizada - Decreto nº 38.304, de 14 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.304, de 14 de Dezembro de 1955
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80 para ocorrer à despesas que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contidas na Lei nº 2.544, de 15 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$173.508,80 (cento e setenta e três mil quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H" relativas ao exercício de 1951.
Art.
2º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)