Legislação Informatizada - Decreto nº 38.271, de 2 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.271, de 2 de Dezembro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Uruana, no Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura de Uruana, no Estado de Goiás quer fazer à União de um terreno situado na Praça São Sebastião naquele Município, com área de trezentos metros quadrados (300,00m²), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 192.849, de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1955, Página 22190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)