Legislação Informatizada - Decreto nº 38.257, de 25 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.257, de 25 de Novembro de 1955

Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especias de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações e da Academia Militar das Agulhas Negras, do Ministério da Guerra.

O VICE-PRESIDENTE DE SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Vieira Simões, uma função de Motorista, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações, para igual Tabela da Academia Militar das Agulhas Negras, aprovadas, respectivamente pelos Decretos ns. 33.830, de 14 de setembro de 1953, e 34.605 de 16 de novembro de 1953.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1955, Página 21817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 173 Vol. 8 (Publicação Original)