Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

Dá nova designação às Delegações criadas pelo Decreto n° 23.942, de 28 de outubro de 1947.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1955, Página 21817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)