Legislação Informatizada - Decreto nº 38.247, de 17 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.247, de 17 de Novembro de 1955
Mudança de sede do 12º Regimento de Infantaria.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a sede do 12º Regimento de Infantaria de Juiz de Fora para Belo Horizonte e a do 10º Regimento de Infantaria de Belo Horizonte para Juiz de Fora.
Art. 2º - O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)