Legislação Informatizada - Decreto nº 38.237, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.237, de 10 de Novembro de 1955
Altera a cláusula das que baixaram com o Decreto nº 38.067, de 12 do outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955,
com a inclusão da alínea "q", redigida nos seguintes têrmos:
| q) | irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergências expeditos, no interesse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergências no tráfego de veículos, determinadas por conhecimentos imprevistos. |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)