Legislação Informatizada - Decreto nº 38.235, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.235, de 10 de Novembro de 1955

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho Indústria de Comércio, 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Assessor Técnico padrão N, vago em virtude da aposentadoria de Ildefonso de Abreu Albano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º de República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Napoleão de Alencar Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)