Legislação Informatizada - Decreto nº 38.230, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.230, de 10 de Novembro de 1955

Proíbe o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e atendendo quanto propôs o Conselho Nacional de Educação,

DECRETA:

     Artigo único. É proibido o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Mato Grosso, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º de República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)