Legislação Informatizada - Decreto nº 38.228, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.228, de 10 de Novembro de 1955

Autoriza Raimundo Batista Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Raimundo Batista Lima, cidadão brasileiro e residente em Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)