Legislação Informatizada - Decreto nº 38.227, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.227, de 10 de Novembro de 1955
Autoriza Ernesto da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica Autorizado Ernesto da Silva, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466,de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autentica do presente decreto;
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA
Mario da Câmara.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 8 (Publicação Original)