Legislação Informatizada - Decreto nº 38.225, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.225, de 10 de Novembro de 1955
Abre o Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00, destinado às despesas de que trata a Lei n° 2.584, de 1 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida no artigo 9º da Lei nº 2.548, de 1 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$38.172.000,00 (trinta e oito
milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), para atender no presente
exercício, às despesas decorrentes da referida Lei nº 2.584, assim
discriminadas:
Cr$
Pessoal
.............................................................................................................. 21.251.000,00
Material
............................................................................................................. 14.732.000,00
Serviços e Encargos ............................................................................................. 2.189.000,00
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21032 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)