Legislação Informatizada - Decreto nº 38.225, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.225, de 10 de Novembro de 1955

Abre o Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00, destinado às despesas de que trata a Lei n° 2.584, de 1 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida no artigo 9º da Lei nº 2.548, de 1 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), para atender no presente exercício, às despesas decorrentes da referida Lei nº 2.584, assim discriminadas:


                                                                                                                                                Cr$ 
             Pessoal .............................................................................................................. 21.251.000,00 
             Material ............................................................................................................. 14.732.000,00 
             Serviços e Encargos ............................................................................................. 2.189.000,00 

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)