Legislação Informatizada - Decreto nº 38.211, de 10 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.211, de 10 de Novembro de 1955

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 43 966,70, pra atender ao pagamento de gratificações do Magistério devidas ao professor catedrático, padrão "O", Leon Monteiro Wilwerth.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.516, de 1 de julho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão O, da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da república.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Munhoz da Rocha
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)