Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.198, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.198, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Iasi a pesquisar feldspato e associados no município de São Roque, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Iasi a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, situado no imóvel denominado Fazenda Santa Maria Goretti, distrito de Araçariguama município de São Roque Estado de São Paulo, numa área de vinte e um hectares e seis ares (21,06 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m), no rumo verdadeiro de vinte e sete graus, trinta minutos sudeste (27º 30' SE) do marco do quilômetro número sessenta e nove (KM 69) da rodovia São Paulo-Itu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e cinco metros (275m), sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (7º 45 SE); trezentos e cinquenta e seis metros (356m), oitenta e dois graus quinze minutos sudoeste (82º 15' SW); duzentos metros (200m), sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (7º 45 SE); seiscentos e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (649.50m), oitenta e dois graus quinze minutos nordeste (82º 15' NE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (7º 45' NW); duzentos e noventa e três metros e cinquenta centímetros (293,50m), oitenta e dois graus quinze minutos sudoeste (82º 15' SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)