Legislação Informatizada - Decreto nº 38.193, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.193, de 3 de Novembro de 1955

Renova o Decreto nº 33.718, de 2 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de um (1) ano, improrrogável, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 o Decreto número trinta e três mil setecentos e dezoito (33.718) de dois (2) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autoriza o cidadão brasileiro Amável Soares a pesquisar mica e associados, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrita no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)