Legislação Informatizada - Decreto nº 38.187, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.187, de 3 de Novembro de 1955
Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pela associação civil Escola Politécnica de Pernambuco e com sede em Recife Capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)