Legislação Informatizada - Decreto nº 38.187, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.187, de 3 de Novembro de 1955

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pela associação civil Escola Politécnica de Pernambuco e com sede em Recife Capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)