Legislação Informatizada - Decreto nº 38.181, de 3 de Novembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.181, de 3 de Novembro de 1955
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº2.175,de 18 de janeiro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, aos termos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao
Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil
quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) para atender aos
pagamentos, por exercícios findos, assim discriminados:
| Cr$ | ||
| a) | Pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar .................................................. | 40.551,40 |
| b) | Ajuda de custo para Arnaldo Stark ................................................ | 18.240,00 |
| c) | Ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal .............................. | 14.000,00 |
| d) | Diferença de vencimentos para o Escrivão da 7º Região Militar - substituição ................................................................................... | 860,00 |
| e) | Salário família referente ao exercício de 1951 ................................ | 850,00 |
| f) | Pagamento de telefone da 2º Auditoria, da 2º Região Militar e Auditoria da 4º Região Militar ...................................................................... | 1.360,00 |
| g) | Publicações da Auditoria da 5º Região Militar ............................... | 661,00 |
| Total ............................................................................................ | 76.422,40 |
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1955, Página 20546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)