Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Academia Brasileira de Medicina Federal.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1955, Página 20354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)