Legislação Informatizada - Decreto nº 38.155, de 26 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.155, de 26 de Outubro de 1955
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias para a Diretoria de Intendência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a Diretoria de Intendência uma função de Artifície referência 21.
Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante -Irene Viera de Souza.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)