Legislação Informatizada - Decreto nº 38.155, de 26 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.155, de 26 de Outubro de 1955

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias para a Diretoria de Intendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a Diretoria de Intendência uma função de Artifície referência 21.

     Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante -Irene Viera de Souza.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)