Legislação Informatizada - Decreto nº 38.154, de 26 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.154, de 26 de Outubro de 1955
Retifica o Decreto n° 37.958, de 22 de setembro de 1955, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado para quadra (9) a quadra dez (10) a que se refere o art. 1º do Decreto nº 37.958, em contrário.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1955, da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)