Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 38.153, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955

EMENTA: Dispõe sôbre a Comissão Interministerial Interpretativa do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa