Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.153, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955
EMENTA: Dispõe sôbre a Comissão Interministerial Interpretativa do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa