Legislação Informatizada - Decreto nº 38.150, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.150, de 25 de Outubro de 1955

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1955


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)