Legislação Informatizada - Decreto nº 38.148, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.148, de 25 de Outubro de 1955
Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede em, João Pessoa, capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1955, Página 20419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)