Legislação Informatizada - Decreto nº 38.147, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.147, de 25 de Outubro de 1955

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso se Serviço Social as Escola de Serviço Social de Minas Gerais mantida pela sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1955, Página 20201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 107 Vol. 8 (Publicação Original)