Legislação Informatizada - Decreto nº 38.146, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.146, de 25 de Outubro de 1955
Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1955, Página 20545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 106 Vol. 8 (Publicação Original)