Legislação Informatizada - Decreto nº 38.144, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.144, de 25 de Outubro de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas ns Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.332 de 11 de agôsto de 1928 conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de junho e 26 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade
continuará integrantemente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham
a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1955, Página 20740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 106 Vol. 8 (Publicação Original)