Legislação Informatizada - Decreto nº 38.143, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.143, de 25 de Outubro de 1955

Modifica a Tabela a que se refere o art. 78 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.257, de 6 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a Tabela a que se refere o art. 78 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.257, de 6 de junho de 1939.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães

 

Percentagem da importância integral das taxas e multas a que têm direito os órgãos executadores

Discriminações

Discriminações

PERCENTAGEM DO ÓRGÃO

Federal

Estadual

Municipal

Fabricante ou emprêsa

O órgão que executa o serviço ou impõe a multa é: O órgão que inspeciona tecnicamente o da primeira coluna é:        
Federal ................................ ...................................................................... 100% 0 0 0
Estadual (art. 17 do Decreto-lei nº 592) ............................. Federal ........................................................ 5% 95% 0 0
Municipal (art. 18 do Decreto-lei nº 592) ............... Federal ........................................................ 15% 0 85% 0
Municipal (art. 18 do Decreto-lei nº 592) ............... Estadual ....................................................... 5% 10% 85% 0
O órgão que executa o serviço é:          
  Federal ........................................................ 70% 0 0 30%
  Estadual ....................................................... 5% 65% 0 30%
Fabricante ou emprêsa (art. 19 ou 20 do Decreto-lei nº 592) ...................................... Municipal ..................................................... 5% 10% 55% 30%


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1955, Página 20017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)