Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.138, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.138, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955

Concede à Água Mineral Timbu Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único - É concedida à Água Mineral Timbu Ltda., constituída por instrumento particular de 1º de junho 1955, arquivado sob nº 30.087, em sessão de 23 de junho de 1955 da Junta Comercial do Estado do Paraná com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em ou que venha vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 103 Vol. 8 (Publicação Original)