Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro José de Souza Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Mantena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sousa Ferreira, a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Retiro da Palmeira, distrito de Barra do Ariranha, município de Mantena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares e sessenta e nove ares (168,69ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético de onze graus dez minutos noroeste (11º10'NW) da confluência do córrego da Palmeira com o rio São Mateus e os lados, a partir dêsse vértcie os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e dez metros (2.010m), norte (N); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), sessenta e nove graus trinta minutos sudoeste (69º30'SW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00) e será trancrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1955, Página 20017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)