Legislação Informatizada - Decreto nº 38.129, de 24 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.129, de 24 de Outubro de 1955
Dispõe sobre a direção do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 3º da Lei n.º 1.632, de 30 de junho de 1950,
DECRETA:
Art. 1º A função de Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro pode ser exercida por General de Brigada Técnico, graduado ou efetivo.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)