Legislação Informatizada - Decreto nº 38.128, de 24 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.128, de 24 de Outubro de 1955
Altera artigos do Regulamento de Departamento de Desportos do Exército, aprovado pelo Decreto n° 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
Regulamento do Departamento de Desportos do Exército, aprovado pelo Decreto nº
26.368, de 17 de fevereiro de 1949, pela forma que segue:
"Parágrafo único. O Ministro da Guerra, a fim de possibilitar ao DDE o integral cumprimento das suas finalidades, poderá, se julgar necessário, estabelecer que determinadas funções inerentes ao mesmo sejam desempenhadas por oficiais liberados de quaisquer outros cargos no Exército, devendo tais oficiais, neste caso, pertencer ao efetivo do DDE."
| a) | dirigir a secretaria como responsãvel emediato pela organização, protocolo, expedição e arquivamento de tôda a correspondência do DDE; |
| b) | preparar e levar o expediente à sanção do Presidente; |
| c) | assinar com o Presidente diplomas, atas de reuniões e notas oficiais; |
| d) | redigir as atas das reuniões da Direção; |
| e) |
auxiliar a Presidência na organização do relatório anual. II) Ao 2º Secretário: |
|
a) | substituir ou superintender a execução de tôdas as demais funções superiores no DDE durante o expediente normal, nos impedimentos de seu Presidente e Diretores; |
| b) | auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos da secretaria, onde será o responsável imediato pela organização do protocolo, expedeção e arquivo de tôda a correspondência do DDE; |
| c) | preparar a expedição de tôda a correspondência de caráter técnico a expeder pelo DDE e oriunda do Departamento Técnico; |
| d) | auxiliar o Diretor Técnico nos seus trabalhos; |
| e) | orientar e fiscalizar os trabalhos de execução dos oficiais a que se referem os parágrafos únicos dêste artigo e do art.7º; |
| f) |
funcionar como Fiscal Administrativo. Parágrafo único, Os trabalhos de secretaria serão digeridos por um 1º ou 2º Tenente do QAO que será também o Comandante do Contingente do DDE. " |
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 8 (Publicação Original)