Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955

Concede à Únião Indústria e Comércio S.A. nova denominacão da União Química S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineracão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à União Indústria e Comércio S.A,. nova denominacão da União Química S.A., adotada pela assembléia extraordinária de 7-4-55 com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineracão, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 94 Vol. 8 (Publicação Original)