Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.114, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.114, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Figueiredo Cardoso a pesquisar minérios de manganês, de cobalto e associados, no município de Parintins, Estado do Amazonas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Figueiredo Cardoso a pesquisar minérios de manganês, de cobalto e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Parintins, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m) no rumo verdadeiro setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30' NW) da confluência do igarapê Monte Alegre no rio Mariacuan e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71º30' SW); mil metros (1.000m), dezoito graus trinta minutos sudeste (18º 30' SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º das República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 90 Vol. 8 (Publicação Original)