Legislação Informatizada - Decreto nº 38.093, de 14 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.093, de 14 de Outubro de 1955

Concede à sociedade anônima F. S Hampshire & CO. Ltd. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constitução, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627,.de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único - É concedida à sociedade anônima F. S Hampshire CO.Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 3.331, de 4 de julho de 1899, autorização para continuar no país, com com a alteração intruduzida na cláusula 3ª (B) de seus Estatutos, consonate resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 18 de janeiro de 1955, continuando inalterado, no entanto, o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, na importância de Cr$5.345.070,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e setenta cruzeiros), mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.

JOAO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 76 Vol. 8 (Publicação Original)