Legislação Informatizada - Decreto nº 38.075, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.075, de 12 de Outubro de 1955
Altera a cláusula III que baixaram com o Decreto nº 37.777, de 19 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
cláusula III das que baixaram com o Decreto número 37.777 de 19 de agôsto de
1955, com a inclusão da alínea "q", redigida nos seguintes têrmos:
| q) | irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interesse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações da ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos. |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 70 Vol. 8 (Publicação Original)