Legislação Informatizada - Decreto nº 38.064, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.064, de 12 de Outubro de 1955

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóvel que menciona, nescessário ao 15º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° 1, Constituição Federal e tendo em vista os arts. 6º e 10, tudo do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública para desapropriação, o terreno e respectivo benfeitorias, adjacentes ao Quartel do 15º Regimento de Infantaria, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, com área aproximada de 72.800m2 (setenta e dois mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de D. Maria José Rangel Travassos, no valor de Cr$364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), caracterizado conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o n° 25.349-51.

     Art. 2º Destina-se o referido imóvel ao mencionado 15º Regimento de Infantaria.

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1955, Página 19361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 66 Vol. 8 (Publicação Original)