Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.056, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.056, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955
Concede à Gouveia & Filho Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando d atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único - É concedida à Gouveia & Filho Ltda., constituída por instrumento particular de 7 de junho de 1955, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República,
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 8 (Publicação Original)