Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d'Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e um hectares quarenta e sete ares e dez centiares (21,4710 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil duzentos e setenta metros (3.270m), no rumo magnético trinta e dois graus e vinte minutos nordeste (32º 20' NE) da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta e cinco metros (2.075m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); cento e quinze metros (115m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); dois mil e cem metros (2.100m), vinte e nove graus noroeste (29º NW): e o último lado é a margem esquerda do rio Urussanga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)