Legislação Informatizada - Decreto nº 38.051, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.051, de 10 de Outubro de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Benoni Jovenuto Cardoso e Salvantino Manoel Alexandre a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Benomi Jovenuto Cardoso e Salvatino Manoel Alexandre a
pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado
Olho d'Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa
área de trinta e sete hectares dois ares e quarenta centiares (37,0240 ha)
delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil quinhentos e
quarenta metros (3.540m), no rumo magnético trinta e dois graus nordeste (32º
NE) da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e cinquenta metros
(2.150m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); duzentos metros (200m), quarenta
e quatro graus nordeste (44º NE); dois mil cento e oitenta metros (2.180m),
vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio
Urussanga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado
descrito e o vértice de partida.
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)