Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.048, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.048, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Plascides Sardinha Rocha a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plascides Sardinha Rocha a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, por êle ocupados, no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Lava-Pés, situados distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e nove metros (409m), no rumo magnético de setenta e quatro graus quinze minutos nordeste (74º 15' NE) do canto nordeste (NE) da casa de alvenaria residência de Plascides Sardinha Rocha e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo de vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º 30' NE), magnético; quatrocentos metros (400m) e rumo de sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º 30' NW), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 60 Vol. 8 (Publicação Original)