Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.043, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.043, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
CONSIDERANDO que a carreira de Diplomata está sujeita a regime jurídico, estabelecido em lei especial;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no seu artigo 253, e que o regulamento geral de promoção, Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952, no seu artigo 59, expressamente autorizam a adoção de normas especiais para a promoção na carreira de Diplomata;
CONSIDERANDO a conveniência de ser uniformizado o critério nas referidas promoções,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se às
promoção às classes "L" e "M" da carreira de Diplomata do quadro permanente do
Ministério das Relações Exteriores o disposto no artigo 1º do Decreto número
36.593, de 10 de dezembro de 1954, relativo à promoção às classes "N"" e `"O""
da mesma carreira.
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da independência 67 da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 57 Vol. 8 (Publicação Original)