Legislação Informatizada - Decreto nº 38.041, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.041, de 10 de Outubro de 1955
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários ao serviço do Exército Nacional.
O Presidente da República, tendo em vista o 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os arts. 2.º e
6.º, combinados com as letras a e b do art. 5.º, tudo do Decreto-lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, oito casas edificadas na Zona A da Cidade de Rosário do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com tôdas as
benfeitorias existentes nas mesmas, de propriedade da "Imobiliária Rosariense
Limitada" no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros),
conforme documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra
sob o n.° 13.123-53, Gab. M.G.
Art.
2º. Os imóveis em apreço são destinados ao 2.º Regimento de Cavalaria
Motorizado.
Art. 3º. A despesa
decorrente correrá à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.
Art. 4º. Fica o Ministério da Guerra
autorizado a promover a desapropriação referida no art. 1.º.
Art. 5º. O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1955, Página 19157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 8 (Publicação Original)