Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.037, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 38.037, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955
Concede à Sociedade Industrial e Mineradora "Sime" Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Industrial e Mineradora "Sima", constituída por instrumento particular de 21-7-55 arquivado sob nº 72.315 em sessão de 26-7 de 1955 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorizada para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1955, Página 18985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 8 (Publicação Original)