Legislação Informatizada - Decreto nº 38.024, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.024, de 7 de Outubro de 1955
Renova o Decreto n° 32.550, de 9 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo Duarte pelo Decreto número trinta e dois mil quinhentos e cinquenta (32.550) de nove (9) de abril de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)