Legislação Informatizada - Decreto nº 38.023, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.023, de 7 de Outubro de 1955

Anula o Decreto n° 31.398, de 5 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo número DNPM 2.793-52 do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto número trinta e um mil trezentos e noventa e oito (31.398), de cinco (5) de setembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que concedeu a D. Filomena Teixeira de Matos autorização para pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Faustina distrito e município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 8 (Publicação Original)