Legislação Informatizada - Decreto nº 38.011, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.011, de 5 de Outubro de 1955

Concede reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)