Legislação Informatizada - Decreto nº 38.011, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.011, de 5 de Outubro de 1955
Concede reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)