Legislação Informatizada - Decreto nº 38.006, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.006, de 5 de Outubro de 1955
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "b", do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos
43 cargos da classe H da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério
da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da
Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser
levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18770 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)