Legislação Informatizada - Decreto nº 38.006, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.006, de 5 de Outubro de 1955

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "b", do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 43 cargos da classe H da carreira de Coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 8 (Publicação Original)